O Conselho de Juventude do Estado do Pará –COJUEPA é um órgão colegiado deliberativo, consultivo e fiscalizador no âmbito do Estado instituído por meio da Lei nº 6.936/2006, onde estabelece:
1. Algumas atribuições do COJUEPA são: a) promover entendimento e intercâmbio com organizações que tenham objetivos comuns; b) propor critérios e promover entendimentos para o emprego de recursos destinados pelo Estado a projetos que visem implementar a realização de programas de real interesse da juventude; c) criar comissões técnicas temporárias e permanentes; d) mobilizar recursos governamentais e não governamentais e apoio a programas e projetos relacionados a juventude; e) convidar entidades governamentais e não governamentais e privadas, bem como , pessoas físicas ou jurídicas, para colaborarem na execução de suas atividades; f) estimulara a criação de serviços e campanhas que promovam o bem estar e o desenvolvimento dos jovens, fomentando sua participação no processo social; g) propor projetos a serem executados pelos órgãos ligados direta e indiretamente às questões da juventude; h) cooperar com a Administração Publica Estadual, manifestando-se sobre questões de interesse da juventude e acompanhando a execução de programas de governo no âmbito estadual, nas questões referentes à juventude, com vistas à satisfação de suas necessidades e à defesa dos seus direitos; i) elaborar e aprovar seu regimento interno; j) propor a celebração de convênios; l) cooperar com órgão ou instância indicada pela Administração Publica Estadual responsável pela condução da politica estadual de juventude no Estado; m) incentivar a criação e conselhos municipais de juventude; n) buscar o estabelecimento de parcerias globais e especificas com os municípios, com vistas ao melhor desenvolvimento das politicas publicas de juventude no Estado do Pará; o) estabelecer polos de discussão, a fim de constituir células de atuação no Âmbito regional.
Quanto ao Regimento Interno, para que seja aprovado é necessário que seja primeiramente concluído o processo de regulamentação da Lei de criação do COJUEPA, processo este que no momento se encontra na SEAD.
OBSERVAÇÕES;
1. A lei de criação do conselho aguarda regulamentação e no momento esse processo de regulamentação se encontra na SEAD sob o nº 2017/150923 aguardando definição e parecer
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE JUVENTUDE DO ESTADO DO PARÁ- COJUEPA/2017
Nº |
ORGAO GOVERNAMENTAL |
NOME |
01 |
CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO DO PARÁ.
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Titular: Raimundo Rodrigues da Silva |
Suplente: Elivandro Henrique Cardias Barbosa |
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02 |
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIO EDUCATIVO DO PARÁ. |
Titular: Simão Pedro Martins Bastos |
Suplente:Carlos Anderson de Deus de Souza |
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03 |
NUCLEO DE ARTICULAÇÃO E CIDADANIA |
Titular: Pamela da Costa Massoud |
Suplente: A SER INDICADO |
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04 |
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO, EMPREGO E RENDA |
Titular: Sandra Regina Figueiredo substituiu Elizanete da Silva Viterbino – através doficio 363/2017. |
Suplente: Celeste Ferreira Lourenço |